Comunicar venda de veículo evita problemas

Se você vendeu seu veículo, é sua obrigação realizar a Comunicação de Venda dentro de um prazo de trinta (30) dias.

Caso a Comunicação de Venda seja realizada após o prazo de trinta (30) dias, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.

Desde 23 de julho de 2014, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório envia as informações à Secretaria da Fazenda e ao Detran.SP.

Caso a comunicação enviada pelo cartório não seja aceita, por inconsistência nas informações, o serviço deve ser realizado de forma presencial em uma unidade de atendimento do Detran.SP.

A comunicação de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidente de trânsito, infrações de trânsito, etc.). Caso não faça, o proprietário se torna responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Para não ser responsabilizado, caso haja algum problema com o veículo vendido mas não transferido pelo comprador, o vendedor deverá comunicar a venda dentro do prazo de 30 dias corridos a partir da data do preenchimento do recibo de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo - CRV).

Atenção: Cuidado com os meses com trinta e um dias, pois a solicitação deve ocorrer em 30 dias corridos contados a partir da data da assinatura.

Condições do DETRAN-SP:

O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.

Onde solicitar

1 - Em qualquer cartório de registro civil ou tabelião de notas do Estado de São Paulo.
2 - Ou em qualquer unidade do Detran-SP

3 - Ou inicie o processo pelo serviço online de comunicação de venda no portal do Detran e encaminhe os documentos necessários pelos Correios.

Quem solicita
- Veículo de Pessoa Física - o vendedor do veículo.
- Veículo de Pessoa Física - o procurador do vendedor do veículo.
- Veículo de Pessoa Física - parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos).
- Veículo de Pessoa Jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

Passo a Passo

A) Para realizar o serviço presencialmente:

1) Compareça ao Cartório .

2) Após o reconhecimento por autenticidade da firma do vendedor no Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Cartório enviará à Secretaria da Fazenda, por meio eletrônico, as informações relativas à venda do veículo, bem como a cópia digitalizada, frente e verso, do CRV devidamente preenchido e assinado, conforme determina a legislação de trânsito.

Atenção!

Recomenda-se que o vendedor fique com uma cópia autenticada do CRV, pois caso a comunicação não seja realizada por falha ou inconsistência no repasse das informações, a cópia autenticada será necessária para a realização do serviço em uma unidade do Detran- SP.

É necessário acompanhar a comunicação de venda no portal do DETRAN-SP (www.detran.sp.gov.br), para verificar a sua efetivação ou consultar o motivo pelo qual o serviço não foi concluído. Ao acessar a página de serviços online do portal, o cidadão deve selecionar, no menu de serviços de veículos, a opção “acompanhamento de serviços”.

B) Para realizar o serviço via portal Detran.SP

Documentos e formulários

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

A) Veículo de Pessoa Física - o vendedor do veículo
• Documento de identificação pessoal do vendedor do veículo (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) - original e cópia simples.
• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - original e cópia simples.
• Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador.
• Requerimento de Comunicação de Venda - original (necessário apenas se realizar o procedimento na Unidade de Atendimento ou pelo site do Detran).
B) Veículo de Pessoa Física - o procurador do vendedor do veículo
C) Veículo de Pessoa Física - parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos)
D) Veículo de Pessoa Jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

Pagamento
- O serviço é isento de taxas para o Detran.SP.
- O reconhecimento de firma do documento de compra e venda do veículo e as cópias autenticadas (frente e verso) serão pagos ao próprio cartório.

Conclusão
O vendedor poderá acompanhar a realização da comunicação de venda do veículo na área de "Acompanhamento de serviços".
 

Legislação
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134
- Resolução Contran n.º 398/11
- Decreto n.º 60.489/14
- Portaria Detran.SP n.º 1680/14
 

Art. 134 do CTB - No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Art. 233 - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Fonte: Detran SP.

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