O SISTEMA DE MULTAS:

 

01) Quais multas cabem recurso ?
02) Vocês cancelam multas e pontos ?
03) Quais vantagens em recorrer das multas ou pontuação ?
04) O que acontece se o proprietário não indicar o condutor no prazo ?
05) Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?
06) Como pedir microfilmagem de multas ?
07) Vendi o carro e estou recebendo multas do novo dono, o que faço ?
08) Recorri a multa e não obtive resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi?
09) A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é de 10% ?
10) Quais são as oportunidades de defesa para recorrer de uma multa ?
11) Precisa pagar a multa para entrar com recurso ?
12) Quanto tempo leva para um recurso ser julgado ?
13)  Como fico sabendo do resultado do julgamento ?
14) Moto 50 cc precisa de CNH ?
15) Qual é o nosso diferencial ?
16) Porque não divulgamos os resultados ?
17) Porque não fazemos a entrega do recurso no órgão?

 

1) Quais multas cabem recurso ? .:TOPO:.

Quase todas multas cabem recurso, normalmente quando se sente injustiçado é motivo para recorrer da multa. Quando não comete a multa conscientemente, com dolo ou dolo eventual.

 

Motivos para invalidar uma notificação ou multa:

a) Erros de data, local e hora quando comprovados pelo requerente;
b) Falta ou incorreto enquadramento da infração cometida;
c) Falta de abordagem do veículo.
d) Falta de fotografia.
e) Falta de aferição do equipamento utilizado.
f) Falta de sinalização adequada no local da infração.
g) Falta ou modelo do veículo diferente ao que consta no auto de infração;
h) Falta ou marca do veículo diferente ao que consta no auto de infração;
i) Falta ou cor do veículo diferente ao que consta no auto de infração; (se ainda existir esse campo, já são raros);
j) Falta de identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito;
l) Qualquer dado obrigatório que não esteja constando ou apresente erros;
m) Rasuras;
n) Falta ou incorreto preenchimento da placa do veículo;
o) Infração cometida por incorreta, insuficiência ou falta de sinalização (inclusive gestos e sons);
p) Por infração não prevista no Código de Trânsito;
q) Notificação fora do prazo dos 30 dias.
r) Ilegalidade da conduta do Agente de Trânsito
s) Entre muitos outros.

 

2) Vocês cancelam multas e pontos ? .:TOPO:.  

Quando ganhamos o(s) recurso de multa (s), o valor e os pontos são cancelados.

Com relação a recurso de suspensão ou cassação, depende do resultado do recurso.

Trabalhamos com elaboração de recursos, por isso não podemos garantir o resultado, muito embora, pelo nosso conhecimento e experiência, temos conseguido ótimos resultados.

 

3) Quais vantagens em recorrer das multas ou pontuação ? .:TOPO:.

No caso de multa de trânsito:

1. Ganhando o recurso não precisa pagar a multa e não perde os pontos no prontuário.
2. Mostra para o órgão as irregularidades quanto a aplicação da multa.
3. Exerce legalmente sua cidadania.
4. Faz o poder público ouvir o que você tem a dizer, esse direito é garantido pela Constituição Federal e pelo próprio Código de Trânsito. Para recorrer da multa,
clique aqui!

 

No caso de recurso de pontuação:

1. Ganhando o recurso ficará livre do procedimento de suspensão ou cassação, podendo fazer a renovação da habilitação.

2. Se o recurso de suspensão não for aceito, terá uma pena menor de suspensão, para recorrer de suspensão ou cassação de habilitação, clique aqui.

 

Com um recurso caseiro as vantagens acima acabam, por isso oferecemos nossos serviços para garantir ao máximo seu direito.

 

4) O que acontece se o proprietário não indicar o condutor no prazo ? .:TOPO:.

Se o proprietário do veículo for habilitado, não tendo abordagem no ato da infração, e a multa praticada na direção, não sendo multa de conservação do veículo ou de documentação, caberá ao proprietário o pagamento da multa e os pontos irão para o seu prontuário.

 

Se o proprietário não for habilitado e for pessoa física, não tendo abordagem no ato da infração, terá que pagar a multa e os pontos ficam no seu CPF.


Se o proprietário for pessoa jurídica, será aplicada outra multa por não indicar o condutor, esta multa será multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses.

 

5) Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?  .:TOPO:.

Deve aguardar a notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.

 

Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor indicado. Envie tudo ao órgão que o autuou (o endereço está na notificação). É mais seguro entregar pessoalmente ou por portador. Nesse caso você terá um protocolo de entrega em mãos.

 

6) Como pedir microfilmagem de multas ? .:TOPO:.

O interessado em pedir a microfilmagem de uma multa deverá comparecer ao Detran (setor de microfilmagem) com os seguintes documentos:

  • Cópia do CRLV - certificado de registro e licenciamento do veículo

  • Original da multa emitida pelo DETRAN

No setor de microfilmagem a pessoa será orientada a pagar a taxa referente ao serviço.

 

Prazo de conclusão: geralmente no ato.

7) Vendi o carro e estou recebendo multas do novo dono, o que faço ?  .:TOPO:.

Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, e registre em cartório

No caso da pergunta, você deve ir ao Detran, e fazer uma comunicação de venda, informando que o veículo foi vendido (informar a data) , solicitando o bloqueio do veículo.

8) Recorri da multa e não obtive resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi ?  .:TOPO:.

A autoridade que impôs a multa (ou outra penalidade) tem 10 dias úteis para enviar o recurso à JARI e esta , tem 30 dias para julgar esse recurso. Após esses 30 dias se o recurso não for julgado, a autoridade que aplicou a multa deveria conceder efeito suspensivo da mesma, como normalmente isso não acontece, você deverá fazer um ofício, solicitando que lhe seja concedido o efeito suspensivo da multa (você será informado do resultado). 

9) A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é de 10% ?  .:TOPO:.

Existem diversas variações dessa tolerância, normalmente, os aparelhos quando são aferidos já devem estar regulados com base nesses índices de tolerância, que foram estipulados em portaria do INMETRO. 
 

10) Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa ? .:TOPO:.

A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que deverá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de trânsito) nesse momento, o condutor ainda não foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, multará o infrator que pode recorrer apresentando o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, junto a JARI, que julgando improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou no Contran, encerrando a instância administrativa. desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum.

 

Fases de Defesa:

Defesa prévia - Prazo de Indicação do condutor, e entrada com recurso.

1º Instância - Se a defesa prévia não for aceita "Indeferida", terá mais um prazo para entrada com primeiro recurso, e julgamento.

2º Instância - Caso a 1º Instância não seja aceita, terá um prazo final para entrada com recurso.

 

11) Precisa pagar a multa para entrar com recurso ? .:TOPO:.

Não existe a necessidade de pagamento da multa. Porém se a multa não for paga até a data de vencimento perderá o desconto de 20%.

 

12) Quanto tempo leva para um recurso ser julgado ?  .:TOPO:.

O recurso em primeira instância é julgado até 30 dias após sua entrada na JARI, porem muitas vezes demora mais tempo, deve esperar o resultado, normalmente, enviam uma carta informando.

 

13)  Como fico sabendo do resultado do julgamento ?  .:TOPO:.

Normalmente enviam uma carta informando o resultado para casa do recorrente.

 

14)Moto 50 cc precisa de CNH ?  .:TOPO:.

"Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente."

Fica claro que sequer é mencionado nada referente à cilindrada, todavia, a normatização do CTB também é realizada através de Resoluções do CONTRAN, sendo que a Res. 168/04 regulamenta a condução de ciclos motorizados até 50cc na obtenção da ACC (Autorização para conduzir ciclomotor), portanto, acima de 50cc, o cilclo motorizado deverá ser conduzido por pessoa que possua CNH na categoria "A", conforme Art. 143, I do CTB:

"Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;"

15) Qual é o nosso diferencial ?  .:TOPO:.

A partir da sua explicação dos fatos formulário ou via e-mail, vamos analisar a multa ou processo de suspensão ou cassação, em todos os aspectos, erro de preenchimento, falta de dados de identificação ou dados errados se for por agente, se teve abordagem, se assinou. Se por equipamento, se o equipamento está homologado pelo INMETRO, se tem foto, em caso de multa por equipamento eletrônico, se teve a margem de tolerância correta e etc.. São só exemplos, vamos fazer o recurso da melhor forma possível.

Envie seus dados e receba sua defesa personalizada.

16) Porque não divulgamos os resultados ?  .:TOPO:.

1 - Divulgando o resultado de outros casos, podemos dar a impressão errada aos nossos futuros clientes, pois algumas empresas, só divulgam alguns casos de Deferimento, não queremos dar falsas ilusões, preferimos analisarmos seu caso e dar uma posição se é possível ou não, se não for possível ou as chances forem mínimas falamos, queremos sim novos clientes, mas conscientes, sabendo que faremos o melhor possível para reverter a situação.

2 - Divulgando o resultado de recursos, teremos que divulgar dados de clientes, e temos a política de privacidade que não divulgamos os dados de nossos clientes.

17) Porque não fazemos a entrega do recurso no órgão?  .:TOPO:.
1 – O próprio cliente enviando o recurso, é a única forma que possui para ter certeza do envio.
2 – Não podemos assinar o recurso, precisaríamos de procuração, o que torna o serviço lento (teria que enviar procuração para nós).
3 – O resultado do recurso vai direto para o endereço do cliente.
4 – O cliente vai ler o recurso antes de ser enviado.
5 – São vários órgãos de trânsito em todo o país, teríamos que enviar a maioria dos recursos pelo correio o que levaria mais tempo.

 

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