01. O que é Suspensão de CNH?
O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira
fica apreendida e ele tem de passa por curso de reciclagem, se for pego
dirigindo no período de suspensão terá a CNH cassada, não podendo tirar
outra por dois anos.
Quando acontece a Suspensão de CNH?
Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma infração gravíssima que
preveja a suspensão (como dirigir embriagado) ou quando comete infrações
que somem limite de pontos ou mais em seu prontuário (art. 261, § 1º – I).
Porém, é garantia constitucional que antes da entrega da carteira ao órgão
de trânsito, o motorista tenha ampla oportunidade de defesa, onde poderá
apresentar sua versão dos fatos e questionar o que entender necessário.
Todo motorista que acumular limite de pontos ou mais no período de 12
(doze) meses ou
tiver uma infração auto-suspensiva, terá a sua carteira de habilitação
suspensa.
A recomendação é que um recurso seja feito rapidamente logo após ter
recebido a
notificação de suspensão da CNH.
Recorrendo, além da possibilidade de deferimento, caso contrário, poderá ter
a pena mínima legal de suspensão.
Quanto tempo dura a suspensão da Habilitação?
Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de
dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em 1 (um) ano passou de 1
(um) mês para 6 (seis) meses. O prazo máximo continua sendo de 1 (um) ano.
A suspensão causada por acúmulo de 20 ou mais pontos na carteira terá
duração de 6 (seis) meses a 1 (um) ano; em caso de reincidência em 12 (doze)
meses, o prazo aumenta para 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
Quando a suspensão for causada por infração auto-suspensiva, sua duração
será de 2 (dois) a 8 (oito) meses; em caso de reincidência em 12 (doze)
meses, aumentará para 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, salvo quando o prazo
estiver descrito no próprio artigo da infração (art. 261, § 1º – II).
Se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 (um) ano, a penalidade
passou a ser de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; antes eram 6 (seis) meses a 2
(dois) anos. Isso está na
lei 13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.
Deliberação 163/17, que dispõe sobre uniformização do procedimento
administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de
dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Obs.: Em vigor a
partir de 24/10/2005. Revoga a Resolução Contran nº 54/98.
Resolução n.º 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, DOU 22.12.2004, que estabelece
Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores
e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de
habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá
outras providências. Obs.: Art. 29, 30, 31 e 32 revogados pela Resolução
Contran nº 360/10. Alterada pelas Resoluções 169/05, 222/07, 285/08 e
409/2012.
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02. Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da CNH
(Carteira Nacional de Habilitação), é aplicada quando o condutor atinge o
limite de pontos ou mais no período de 12
(doze) meses (261 § 1 do CTB), ou
cometer qualquer infração que suspende a CNH por si só. voltar ao topo.
03. O que acontece para quem esta suspenso e dirige?
O motorista é processado por crime de trânsito e pode pegar até um ano de
prisão. Também tem sua carteira cassada; fica dois anos sem dirigir e só
depois de dois anos pode tentar tirar a carteira novamente, como iniciante.
( Resolução nº. 50 do CONTRAN). voltar ao topo.
04. Qual o local do procedimento e defesa?
O processo administrativo para suspensão ou cassação do direito de dirigir
ocorre no DETRAN do respectivo Estado onde o condutor está registrado,
especificamente na cidade de emissão de sua CNH / Permissão.
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05. Qual o prazo para defesa?
A partir a da notificação de suspensão possui 30 (trinta) dias para
apresentar a sua defesa inicial. voltar ao topo.
06. Quando ocorre a cassação do direito de dirigir?
O motorista que tiver seu direito de dirigir suspenso e for flagrado
dirigindo, terá sua Carteira de Habilitação apreendida, além de ter
instaurado processo tendente à Cassação do Documento de Habilitação. Neste
caso, somente após 2 (dois) anos da aplicação da referida penalidade, o
motorista poderá requerer sua reabilitação reiniciando todo o processo de
primeira habilitação. voltar ao topo.
07. Para que serve o recurso contra a suspensão do direito de dirigir?
Para garantir a lisura do processo, o recurso contra a penalidade aplicada
pode ser examinado em várias instâncias, por autoridades julgadoras
diversas, como garantia da boa solução.
Se o motorista punido não interpuser o recurso no prazo, as esferas
administrativas manterão a decisão sobre a penalidade aplicada.
Art. 265 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):"As penalidades de suspensão
do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão
aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em
processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa."
A autoridade de trânsito, dá continuidade no processo de suspensão após ser
esgotado todas as formas de defesa pelo infrator na etapa administrativa do
processo.
O Código de trânsito Brasileiro, CTB garante ampla defesa ao proprietário ou
condutor do veículo, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) só deve ser
entregue após o resultado do julgamento do processo pela autoridade de
trânsito. voltar ao topo.
08. Quem pode apresentar defesa prévia ou recurso?
A apresentação de defesa prévia ou recurso contra a decisão que aplicou a
penalidade de suspensão somente poderá ser interposta pelo motorista que
sofreu a penalidade ou por advogado regularmente constituído, mediante
procuração original. Assim, é evidente que, se o motorista punido não o
interpuser, dentro do prazo, a decisão de suspender seu direito de dirigir e
a freqüência obrigatória em curso de reciclagem, com aprovação em prova de
avaliação, não poderá mais ser questionada em outra esfera administrativa da
autoridade que aplicou a punição. voltar ao topo.
09. Como fico sabendo do resultado do julgamento?
O órgão envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do condutor
que consta no prontuário. A maioria dos DETRANS do Brasil disponibilizam em
seus sites links para consultar recursos de suspensão e cassação de CNH.
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10. O recorrente pode desistir do recurso?
De modo geral, sim, em qualquer fase, desde que requeira a desistência
através de petição. Não é necessário explicar o motivo da desistência.
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11. Como funciona o processo de suspensão passo a passo?
a) É iniciado o procedimento de suspensão quando o motorista atinge o
limite de pontos ou mais em 12 (doze) meses, ou quando leva uma multa gravíssima que
suspende a CNH por si só.
b) A portaria de suspensão é emitida pelo DETRAN do Estado, é publicada no
site do órgão, no Diário Oficial e enviada a notificação pelo correio para o
motorista.
c) Após ser notificado, o infrator tem 30 dias para apresentar defesa ao
DETRAN.
d) Se a defesa for rejeitada, o condutor pode recorrer na JARI (Junta
Administrativa de Recursos e Infrações).
e) Caso o resultado seja desfavorável, cabe um último recurso no CETRAN
(Conselho Estadual de Trânsito).
f) Se perder, o motorista deve entregar a CNH ao DETRAN em até 30 dias.
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12. Quanto tempo posso ficar com a CNH suspensa?
O período de suspensão é de seis meses até um ano, e no caso de reincidência
nos últimos doze meses, de oito meses a dois anos (Artigo 261 do CTB).
Exceto as infrações que suspendem por si só, que possuem o tempo
estabelecido na própria infração. voltar ao topo.
Estudaremos seu prontuário, a quantidade de pontos, a natureza e gravidade
das multas. Faremos um recurso profissional, técnico, preciso e baseado na
legislação de trânsito, visando a anulação do processo.
16. Como funciona o sistema de pontuação?
Cada infração representa um número de pontos:
Gravíssima = 7 pontos.
Grave = 5 pontos.
Média = 4 pontos.
Leve = 3 pontos.
Limite de pontos:
40 pontos, se no período de 12 meses não houve nenhuma infração
gravíssima, ou se o condutor exerce atividade remunerada, independente da
natureza das infrações;
30 pontos, se no período de 12 meses houve apenas uma infração
gravíssima;
20 pontos, se no período de 12 meses houve duas ou mais infrações
gravíssimas.
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17. O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo?
No caso do proprietário pessoa física que não indicar o condutor, a
legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é,
além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também
recebe os pontos no seu prontuário.
Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova multa por
descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada
pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais,
cometidas no período de doze meses. voltar ao topo.
18. Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro
condutor?
Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa
chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação,
virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do
condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.
Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário
e do condutor indicado. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço
está na notificação). voltar ao topo.
19. Proprietário não habilitado que tem o veículo multado, o que
acontece com a pontuação?
Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao DETRAN quem dirigia
o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as
multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.
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20. O motorista acumula pontos ao longo da vida?
Não, os pontos saem do prontuário após 12 (doze) meses após a infração ser
cometida, se não for multa que suspende a CNH por si só, ou não ter o
acumulo de limite de pontos ou mais, neste caso o prontuário fica congelado
até o processo de suspensão for resolvido.
Se, em 12 (doze) meses, o motorista não tiver atingido o
limite de pontos, os
pontos serão retirados, gradativamente, da Carteira Nacional de Habilitação,
a medida que as multas forem fazendo aniversário. voltar ao
topo.
21. O curso de reciclagem é só para quem foi suspenso?
Não, ha outras quatro situações que obrigam a fazer o curso:
-Quando o motorista cometer muitas infrações, independentemente dos pontos
que tem;
-Quando for condenado por acidentes de trânsito;
-Se contribuir para acidente grave, mesmo que não tenha sido condenado;
-A qualquer momento, se for considerado que coloca em risco a segurança do
trânsito.
-Em outras situações que poderão ser definidas pelo CONTRAN.
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22. Quando pode ser iniciado o procedimento de suspensão do direito de
dirigir?
O processo só pode ser instaurado após os julgamentos dos recursos de
multas, nas primeiras e segundas instâncias. Isso quer dizer, julgamento das
infrações de trânsito pela JARI (Junta Administrativa de Recurso de
Infrações), CETRAN ou CONTRAN.
Caso a infração de trânsito ou recurso de multa de trânsito esteja
tramitando na esfera administrativa citada acima, a pontuação
relacionada a essa infração de trânsito não será lançada no prontuário
do condutor, até o julgamento pela autoridade de trânsito responsável.
Vale ressaltar que, para que o referido processo seja instaurado, as
infrações que farão parte da notificação já devem ter transitado em
julgado, ou seja, quando já não cabem mais recursos junto ao órgão
autuador. voltar ao topo.
23. Quando devo entregar efetivamente a CNH?
A entrega do documento de habilitação deve ser na unidade de trânsito em
que está registrada. Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a
Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente
após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem (Art. 261 § 2º do CTB).
Enquanto estiver suspenso não pode dirigir veículo automotor sob pena
de infração gravíssima vezes cinco, apreensão do veículo (162 II do CTB) e
cassação do direito de dirigir (Art. 263 Inciso I do CTB), por dois anos,
mais reciclagem, depois deste período terá que reiniciar o processo de
habilitação.
Se o recurso for negado, o condutor deve comparecer ao órgão de trânsito e
entregar a habilitação em até 30 dias.
Caso o motorista não entregue a CNH, a mesma será bloqueada, o que impede de
tirar segunda via ou renová-la, mas a apresentação é voluntária.
Além de aguardar o término da penalidade imposta para poder voltar a
dirigir, o condutor deve fazer o Curso de Reciclagem para Motorista
Infrator, de 30 horas/aula, e ser aprovado em prova de avaliação.
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24. Qual o conteúdo do curso de reciclagem?
Conteúdo do curso de reciclagem contempla as seguintes disciplinas:
a - Legislação de Trânsito;
b - Informações sobre infrações e penalidades;
c - Direção Defensiva;
d - Noções sobre primeiros socorros;
e - Relacionamento Interpessoal;
f - Entre outras disciplinas.
Caso o recurso de suspensão de CNH seja indeferido, a CNH deve ser entregue
a autoridade de trânsito, nesse caso o condutor pode estar sujeito a
realizar o curso de reciclagem com carga horária geralmente estimada em 30
horas/aula e ser aprovado em prova de avaliação, e aguardar o prazo
de suspensão para retirar a CNH. voltar ao topo.