DA INDICAÇÃO DE CONDUTOR:
O proprietário do veículo deve receber a notificação de
autuação em sua casa no
prazo máximo de 30 dias, é o dever dos proprietários de veículos manter seus
respectivos endereços atualizados junto a autoridade de trânsito de seu estado,
e apresentar seu recurso em defesa prévia em até 30 (trinta) dias conforme o CTB ou
dentro do prazo estabelecido pela autoridade de trânsito.
A notificação de autuação possibilita ao proprietário do veículo indicar o
condutor responsável pela infração de trânsito e apresentar a defesa prévia
(defesa de autuação).
A indicação de condutor responsável pela infração deve ocorrer até o prazo
máximo informado na notificação de autuação, caso não ocorra a indicação, o
proprietário será considerado o responsável pela infração de trânsito.
Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a
notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a
essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados do proprietário e os
dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.
Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de
habilitação do proprietário e do condutor indicado. Envie tudo isso ao órgão que
o autuou (o endereço está na notificação).
Se passou o prazo de indicação, pode comparecer ao DETRAN
ou órgão que aplicou a infração, no setor de pontuação e explicar o motivo da
não indicação no prazo e pedir para indicar o condutor, depende do órgão aceitar
ou não.