DA INDICAÇÃO DE CONDUTOR:
 
O proprietário do veículo deve receber a notificação de 
autuação em sua casa no 
prazo máximo de 30 dias, é o dever dos proprietários de veículos manter seus 
respectivos endereços atualizados junto a autoridade de trânsito de seu estado, 
e apresentar seu recurso em defesa prévia em até 30 (trinta) dias conforme o CTB ou 
dentro do prazo estabelecido pela autoridade de trânsito.
 
A notificação de autuação possibilita ao proprietário do veículo indicar o 
condutor responsável pela infração de trânsito e apresentar a defesa prévia 
(defesa de autuação).
 
A indicação de condutor responsável pela infração deve ocorrer até o prazo 
máximo informado na notificação de autuação, caso não ocorra a indicação, o 
proprietário será considerado o responsável pela infração de trânsito.
 
Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a 
notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a 
essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados do proprietário e os 
dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar. 
	
 
Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de 
habilitação do proprietário e do condutor indicado. Envie tudo isso ao órgão que 
o autuou (o endereço está na notificação).
 
Se passou o prazo de indicação, pode comparecer ao DETRAN 
ou órgão que aplicou a infração, no setor de pontuação e explicar o motivo da 
não indicação no prazo e pedir para indicar o condutor, depende do órgão aceitar 
ou não.