DA INDICAÇÃO DE CONDUTOR:

O proprietário do veículo deve receber a notificação de autuação em sua casa no prazo máximo de 30 dias, é o dever dos proprietários de veículos manter seus respectivos endereços atualizados junto a autoridade de trânsito de seu estado, e apresentar seu recurso em defesa prévia em até 30 (trinta) dias conforme o CTB ou dentro do prazo estabelecido pela autoridade de trânsito.

A notificação de autuação possibilita ao proprietário do veículo indicar o condutor responsável pela infração de trânsito e apresentar a defesa prévia (defesa de autuação).

A indicação de condutor responsável pela infração deve ocorrer até o prazo máximo informado na notificação de autuação, caso não ocorra a indicação, o proprietário será considerado o responsável pela infração de trânsito.

Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.

Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor indicado. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço está na notificação).

Se passou o prazo de indicação, pode comparecer ao DETRAN ou órgão que aplicou a infração, no setor de pontuação e explicar o motivo da não indicação no prazo e pedir para indicar o condutor, depende do órgão aceitar ou não.

 

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