Art. 165 do CTB. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa (dez vezes) R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

  Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

  Parágrafo único. Aplica-se em dobro (R$ 5.869,40) a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Significado de recusar: Rejeitar, abster-se, eximir-se. Não aceitar uma coisa oferecida; declinar; recusou a proposta por julgá-la ofensiva. Negar-se a: recusou-se a fazer.

  Art. 277 do CTB. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo CONTRAN, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

  § 2ª - A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

  § 3ª - Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos

previstos no caput deste artigo.

LEI SECA

   Com a sanção da Lei nº 11.705/2008, denominada de “Lei Seca”, algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxeram maior rigor na fiscalização e aplicação da lei, além de impor restrições ao comércio de bebidas alcoólicas. O condutor flagrado conduzindo com suspeita e estar sob influência de álcool, pode ser penalizado com multa administrativa, suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses e até ser preso por crime de trânsito.

      Em 20 de dezembro de 2012 entrou em vigor a lei nº 12.760 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503/1997, especificamente os artigos 165, 262, 276, 277 e 306, com objetivo sanar, amenizar o grande número de mortes e lesões corporais decorrentes de acidentes de automotores, e corrigir as brechas da lei anterior. Também majorou o valor da multa e a pena de suspensão para 12 (doze) meses. Sendo admitindo filmagem, prova testemunhal, e outras provas legais, para caracterizar infração de dirigir sob influência de álcool e o crime de trânsito.

     A lei 12.760/2012 na questão administrativa endureceu para o motorista que ingere bebida alcoólica antes de dirigir, com multa de R$ 2.934,70, podendo ser dobrada se o condutor for reincidente no período de 12 (doze) meses. Na questão penal, o policial pode conduzir a autoridade policial para enquadramento de crime de trânsito o condutor sob suspeita elevada influência de álcool ou entorpecentes, é admitidos outros meios de provas, como fotos, vídeos, testemunhas, além dos tradicionais, exame de clínico, de sangue, perícia, etilômetro (bafômetro) e outros meios de provas admitidos em direito.

     Acima de 6 decigramas - equivalente a uma lata de cerveja, é crime com pena de até três anos de prisão. Agora pode é admitido exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos.

      > Pedir recurso de multa para lei seca.

      > Pedir recurso de suspensão / cassação de CNH para lei seca.

 

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