Art. 165 do CTB. Dirigir sob a
influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que
determine dependência:
Infração
- gravíssima;
Penalidade
- multa (dez vezes) R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12
(doze) meses.
Medida
administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do
veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de
setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo
único. Aplica-se em dobro (R$ 5.869,40) a multa prevista no caput em
caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a
teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar
influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida
pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) R$
2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento
do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no §
4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa
prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Significado de recusar: Rejeitar,
abster-se, eximir-se. Não aceitar uma coisa oferecida; declinar; recusou a
proposta por julgá-la ofensiva. Negar-se a: recusou-se a fazer.
Art. 277 do CTB. O condutor de veículo
automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização
de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro
procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada
pelo CONTRAN, permita certificar influência de álcool ou outra substância
psicoativa que determine dependência.
§ 2ª - A infração prevista no art. 165 também poderá ser
caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na
forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora ou
produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
§ 3ª - Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas
estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos
previstos no caput deste artigo.
LEI SECA
Com a sanção da Lei
nº 11.705/2008, denominada de “Lei Seca”, algumas alterações no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) trouxeram maior rigor na fiscalização e aplicação
da lei, além de impor restrições ao comércio de bebidas alcoólicas. O
condutor flagrado conduzindo com suspeita e estar sob influência de álcool,
pode ser penalizado com multa administrativa, suspensão do direito de
dirigir por 12 (doze) meses e até ser preso por crime de trânsito.
Em 20 de dezembro de 2012 entrou em vigor a lei
nº 12.760 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503/1997,
especificamente os artigos 165, 262, 276, 277 e 306, com objetivo sanar,
amenizar o grande número de mortes e lesões corporais decorrentes de
acidentes de automotores, e corrigir as brechas da lei anterior. Também
majorou o valor da multa e a pena de suspensão para 12 (doze) meses. Sendo
admitindo filmagem, prova testemunhal, e outras provas legais, para
caracterizar infração de dirigir sob influência de álcool e o crime de
trânsito.
A lei 12.760/2012 na questão administrativa endureceu
para o motorista que ingere bebida alcoólica antes de dirigir, com multa de
R$ 2.934,70, podendo ser dobrada se o condutor for reincidente no período de
12 (doze) meses. Na questão penal, o policial pode conduzir a autoridade
policial para enquadramento de crime de trânsito o condutor sob suspeita
elevada influência de álcool ou entorpecentes, é admitidos outros meios de
provas, como fotos, vídeos, testemunhas, além dos tradicionais, exame de
clínico, de sangue, perícia, etilômetro (bafômetro) e outros meios de provas
admitidos em direito.
Acima de 6
decigramas - equivalente a uma lata de cerveja, é crime com pena de até três
anos de prisão. Agora pode é admitido exame clínico, perícia, vídeo, prova
testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos.
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Pedir recurso de multa para lei seca.
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Pedir recurso de suspensão / cassação de
CNH para lei seca.
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