Esse curso existe para ajudar o motorista profissional que acabou tendo mais
pontuação, e quer prevenir-se a uma suspensão.
O profissional deve ter entre 14 e 19 pontos na CNH, ou seja, não pode ter
atingido a soma de pontos que leva à suspensão, a partir de 20.
O CTB, restringe a possibilidade de realizar reciclagem preventiva apenas a
condutores profissionais de categorias específicas – C, D e E.
A frequência no curso de reciclagem preventiva pode ser solicitado pelo
condutor.
A Resolução nº 723/18, regula o curso de reciclagem:
Após a conclusão, todos os pontos são eliminados de sua CNH.
Somente é permitida a solicitação para realizar reciclagem preventiva 1
(vez) vez a cada 12 meses.
A contagem de tempo é feita a partir da conclusão do curso de reciclagem.
RESOLUÇÃO Nº 723, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018:
CAPÍTULO III – DO CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM
Art. 9º Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 261
do CTB, o órgão executivo de trânsito de registro do documento de
habilitação do condutor aplicará a regulamentação prevista para o art. 268
do CTB.
§ 1º Para instauração do processo definido no caput, o condutor que, no
período de 12 (doze) meses, for autuado por infrações cuja soma dos pontos
atinja 14 (quatorze) pontos, poderá requerer junto ao órgão de registro do
documento de habilitação a participação no curso preventivo de reciclagem.
§ 2º Também fará jus ao estabelecido no § 1º o condutor que, possuindo uma
soma de pontos por infrações inferior a 14 (quatorze) pontos, no período de
12 (doze) meses, seja uma vez mais autuado, dentro desse período, e a soma
dos pontos das infrações seja superior a 14 (quatorze) e não ultrapasse os
19 (dezenove) pontos.
§ 3º Poderá fazer o requerimento o condutor que, mesmo já tendo atingido a
soma exata de 14 (quatorze) pontos, no período de 12 (doze) meses, for
autuado por infrações que não ultrapassem 19 (dezenove) pontos, sendo
eliminada a pontuação, observado o disposto no §6º deste artigo.
§ 4º Para fins de instauração, análise e deferimento do processo do curso
preventivo de reciclagem, não é necessário o trânsito em julgado das
infrações relacionadas no requerimento do condutor ou a existência da
pontuação respectiva no RENACH.
§ 5º Novo requerimento para o curso preventivo de reciclagem só poderá ser
realizado uma vez a cada período de 12 (doze) meses, contado da data de
conclusão do último curso preventivo de reciclagem.
§ 6º Concluído com êxito o curso preventivo de reciclagem, a pontuação das
infrações relacionadas será eliminada para todos os efeitos legais.