TRANSPORTE DE CRIANÇAS
1 -
TRANSPORTAR RECÉM NASCIDOS
Existem cadeirinhas especialmente desenvolvidos para os recém - nascidos, as
chamadas “conchinhas”, com anatomia especial para que o corpo do bebê não
sofra o impacto de freadas ou mesmo de turbulências ocasionadas pelos
buracos do asfalto. Quanto à frágil ossatura e musculatura do pescoço, essas
cadeiras estão equipadas com um acessório que firma o pescoço do bebê,
neutralizando o efeito dos trancos.
As cadeirinhas devem ser sempre colocadas no banco traseiro, de costas para
o painel do carro e devem ser presas pelo cinto de segurança de três pontos
do banco do automóvel. O bebê deve ser acomodado na cadeira,
confortavelmente e o cinto de segurança da cadeira deve ser acionado sem que
o bebê esteja envolto nas mantas ou cobertores, que podem ser colocados
depois. A mãe deve também ficar sentada no banco detrás para observar
qualquer movimento do seu filho e se necessário, acudi-lo.
É importante lembrar que a cadeirinha deve ser fixada de preferência no meio
do banco traseiro, caso haja cinto de segurança de três pontos nesta
posição.
Os bebês nunca devem ser transportados no colo, pois no caso de uma colisão
o risco de lesões é maior. No caso de uma pequena colisão o bebê servirá de
amortecedor para a mãe e num acidente mais grave, em que a mãe possa
desmaiar, a primeira coisa que ela perderá antes dos sentidos é o próprio
filho, pois a reação nesses casos é soltar tudo o que se tem na mão.
2 - TRANSPORTAR CRIANÇAS
MAIORES
Crianças com idade inferior a 10 (dez) anos devem ser transportadas
exclusivamente no banco traseiro do carro, que geralmente é o lugar mais
seguro e mais longe do perigo, já que as colisões frontais são as mais
comuns e as mais sérias.
As cadeirinhas devem ficar viradas para a parte traseira do veículo até
quando o bebê pesar pelo menos 9 (nove) quilos e tiver 1 (um) ano de idade.
Os bebês ficam mais seguros se transportados virados para trás, porque a
parte traseira do assento de segurança suportará melhor as costas, o pescoço
e a cabeça da criança, no caso de uma colisão.
Nunca transportar a criança no colo utilizando o mesmo cinto de segurança do
adulto, ou transportar duas crianças utilizando o mesmo cinto.
Os assentos de segurança ficam pequenos para crianças com cerca de 4 anos
(aproximadamente 18 quilos) quando a nuca ultrapassar o encosto da cadeira.
Mas elas podem ser muito pequenas para utilizarem os cintos de segurança do
automóvel, o que não será seguro. Um assento auxiliar (Booster),
especialmente construído para se ajustar ao banco, deverá ser utilizado,
pois eles proporcionam proteção à criança permitindo que o cinto de
segurança de três pontos do automóvel fique corretamente colocado. Nunca
utilize almofadas para a criança sentar-se, pois numa desaceleração brusca a
almofada escorrega e o corpo da criança abaixa, havendo a possibilidade do
cinto passar pelo pescoço e ocorrer estrangulamento.
É fundamental usar o tipo certo de assento auxiliar. Os assentos sem
anteparo podem ser utilizados apenas com o cinto de três pontos, já o
assento auxiliar com anteparo deverá ser utilizado se o veículo tiver apenas
cintos pélvicos no banco traseiro.
As crianças que já não cabem nos assentos de segurança estão bem mais
protegidas pelos cintos de três pontos do que pelos cintos pélvicos. Esse
tipo de cinto, no momento da colisão faz com que o tronco seja jogado
violentamente para frente, podendo provocar lesões graves em órgãos como o
baço ou fígado, hematoma abdominal e lesões graves na coluna vertebral,
caracterizando a Síndrome do Cinto de Segurança. Ocorre em 10 - 18% dos
acidentes, em colisões frontais ou laterais, quando a criança está no banco
traseiro com cinto abdominal ou no colo da mãe no banco da frente. É a maior
causa de traumatismo na coluna vertebral em crianças.
3 - QUANDO TRANSPORTAR CRIANÇAS NO BANCO DIANTEIRO ?
" O transporte de crianças com idade inferior a 10 anos deve ser realizado
nos bancos traseiros (Art 64 do CTB). Poderão, entretanto, ser conduzidas no
banco dianteiro - conforme Resolução 15/98 do CONTRAN:
1ª) Quando o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro;
2ª) Quando o nº de crianças menores de dez anos exceder a capacidade de
lotação do banco traseiro, a de MAIOR ESTATURA poderá ser conduzida no banco
dianteiro.
4 - LEMBRETES
a - A criança deve entrar ou sair do carro sempre pelo lado da
calçada. Para maior segurança, você mesmo deve descer e abrir a porta para a
criança entrar ou sair.
b - O compartimento de bagagem é um local perigoso para levar as
crianças. Além do risco da inalação de gás carbônico do escapamento, esse
compartimento é projetado visando absorver choques em caso de impacto. Por
isso, deforma-se facilmente em caso de choque por trás, não oferecendo
proteção nenhuma a quem estiver lá.
c - Os vidros traseiros devem estar abaixados (travados) apenas o
suficiente para permitir a ventilação. Não permita nunca que as crianças
ponham as mãos, braços ou a cabeça para fora.
d - Ao ficar um tempo mais longo no carro, as crianças tendem a ficar
irritadas e impacientes. Invente jogos ou cante com as crianças para
distraí-las . Brinquedos também ajudam desde que não ofereçam perigo (devido
ao movimento do carro).
e - Algumas crianças sofrem facilmente de enjôo, especialmente em
caminhos que tem muitas curvas, portanto evite alimentos de digestão difícil
antes de sair.
f - Tenha sempre biscoitos, frutas, água e sucos para oferecer às
crianças, quando viajar. Use sempre embalagens plásticas, evitando vidros e
metais.
g - Nunca dirija com uma criança no colo. É um risco inconcebível.
h - Se estiver com crianças no carro, redobre a atenção ao ser
fechada a porta. Muitas vezes as crianças deixam os pés e as mãos do lado de
fora, sofrendo acidentes.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
CAPÍTULO III
Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas
nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN:
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 168 - Transportar crianças em veículo automotor sem observância das
normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja
sanada.
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