TRANSPORTE DE CRIANÇAS

 

1 - TRANSPORTAR RECÉM NASCIDOS

Existem cadeirinhas especialmente desenvolvidos para os recém - nascidos, as chamadas “conchinhas”, com anatomia especial para que o corpo do bebê não sofra o impacto de freadas ou mesmo de turbulências ocasionadas pelos buracos do asfalto. Quanto à frágil ossatura e musculatura do pescoço, essas cadeiras estão equipadas com um acessório que firma o pescoço do bebê, neutralizando o efeito dos trancos.

As cadeirinhas devem ser sempre colocadas no banco traseiro, de costas para o painel do carro e devem ser presas pelo cinto de segurança de três pontos do banco do automóvel. O bebê deve ser acomodado na cadeira, confortavelmente e o cinto de segurança da cadeira deve ser acionado sem que o bebê esteja envolto nas mantas ou cobertores, que podem ser colocados depois. A mãe deve também ficar sentada no banco detrás para observar qualquer movimento do seu filho e se necessário, acudi-lo.

É importante lembrar que a cadeirinha deve ser fixada de preferência no meio do banco traseiro, caso haja cinto de segurança de três pontos nesta posição.

Os bebês nunca devem ser transportados no colo, pois no caso de uma colisão o risco de lesões é maior. No caso de uma pequena colisão o bebê servirá de amortecedor para a mãe e num acidente mais grave, em que a mãe possa desmaiar, a primeira coisa que ela perderá antes dos sentidos é o próprio filho, pois a reação nesses casos é soltar tudo o que se tem na mão.

2 - TRANSPORTAR CRIANÇAS MAIORES

Crianças com idade inferior a 10 (dez) anos devem ser transportadas exclusivamente no banco traseiro do carro, que geralmente é o lugar mais seguro e mais longe do perigo, já que as colisões frontais são as mais comuns e as mais sérias.

As cadeirinhas devem ficar viradas para a parte traseira do veículo até quando o bebê pesar pelo menos 9 (nove) quilos e tiver 1 (um) ano de idade. Os bebês ficam mais seguros se transportados virados para trás, porque a parte traseira do assento de segurança suportará melhor as costas, o pescoço e a cabeça da criança, no caso de uma colisão.

Nunca transportar a criança no colo utilizando o mesmo cinto de segurança do adulto, ou transportar duas crianças utilizando o mesmo cinto.

Os assentos de segurança ficam pequenos para crianças com cerca de 4 anos (aproximadamente 18 quilos) quando a nuca ultrapassar o encosto da cadeira. Mas elas podem ser muito pequenas para utilizarem os cintos de segurança do automóvel, o que não será seguro. Um assento auxiliar (Booster), especialmente construído para se ajustar ao banco, deverá ser utilizado, pois eles proporcionam proteção à criança permitindo que o cinto de segurança de três pontos do automóvel fique corretamente colocado. Nunca utilize almofadas para a criança sentar-se, pois numa desaceleração brusca a almofada escorrega e o corpo da criança abaixa, havendo a possibilidade do cinto passar pelo pescoço e ocorrer estrangulamento.

É fundamental usar o tipo certo de assento auxiliar. Os assentos sem anteparo podem ser utilizados apenas com o cinto de três pontos, já o assento auxiliar com anteparo deverá ser utilizado se o veículo tiver apenas cintos pélvicos no banco traseiro.

As crianças que já não cabem nos assentos de segurança estão bem mais protegidas pelos cintos de três pontos do que pelos cintos pélvicos. Esse tipo de cinto, no momento da colisão faz com que o tronco seja jogado violentamente para frente, podendo provocar lesões graves em órgãos como o baço ou fígado, hematoma abdominal e lesões graves na coluna vertebral, caracterizando a Síndrome do Cinto de Segurança. Ocorre em 10 - 18% dos acidentes, em colisões frontais ou laterais, quando a criança está no banco traseiro com cinto abdominal ou no colo da mãe no banco da frente. É a maior causa de traumatismo na coluna vertebral em crianças.

3 - QUANDO TRANSPORTAR CRIANÇAS NO BANCO DIANTEIRO ?

" O transporte de crianças com idade inferior a 10 anos deve ser realizado nos bancos traseiros (Art 64 do CTB). Poderão, entretanto, ser conduzidas no banco dianteiro - conforme Resolução 15/98 do CONTRAN:

1ª) Quando o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro;

2ª) Quando o nº de crianças menores de dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, a de MAIOR ESTATURA poderá ser conduzida no banco dianteiro.

4 - LEMBRETES

a - A criança deve entrar ou sair do carro sempre pelo lado da calçada. Para maior segurança, você mesmo deve descer e abrir a porta para a criança entrar ou sair.


b - O compartimento de bagagem é um local perigoso para levar as crianças. Além do risco da inalação de gás carbônico do escapamento, esse compartimento é projetado visando absorver choques em caso de impacto. Por isso, deforma-se facilmente em caso de choque por trás, não oferecendo proteção nenhuma a quem estiver lá.


c - Os vidros traseiros devem estar abaixados (travados) apenas o suficiente para permitir a ventilação. Não permita nunca que as crianças ponham as mãos, braços ou a cabeça para fora.


d - Ao ficar um tempo mais longo no carro, as crianças tendem a ficar irritadas e impacientes. Invente jogos ou cante com as crianças para distraí-las . Brinquedos também ajudam desde que não ofereçam perigo (devido ao movimento do carro).


e - Algumas crianças sofrem facilmente de enjôo, especialmente em caminhos que tem muitas curvas, portanto evite alimentos de digestão difícil antes de sair.


f - Tenha sempre biscoitos, frutas, água e sucos para oferecer às crianças, quando viajar. Use sempre embalagens plásticas, evitando vidros e metais.


g - Nunca dirija com uma criança no colo. É um risco inconcebível.


h - Se estiver com crianças no carro, redobre a atenção ao ser fechada a porta. Muitas vezes as crianças deixam os pés e as mãos do lado de fora, sofrendo acidentes.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO


CAPÍTULO III
Das Normas Gerais de Circulação e Conduta

Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN:

CAPÍTULO XV
Das Infrações

Art. 168 - Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
 

 

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