Comunicar venda de veículo evita problemas
Se você vendeu seu veículo, é sua obrigação
realizar a Comunicação de Venda dentro de um prazo de trinta (30) dias.
Caso a Comunicação de Venda seja realizada
após o prazo de trinta (30) dias, o vendedor será responsável solidário
pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a
data da comunicação.
Desde 23 de julho de 2014, após reconhecer a
firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório envia as
informações à Secretaria da Fazenda e ao Detran.SP.
Caso a comunicação enviada pelo cartório não
seja aceita, por inconsistência nas informações, o serviço deve ser
realizado de forma presencial em uma unidade de atendimento do Detran.SP.
A comunicação de venda isenta o vendedor de
qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam
acontecer com o veículo (acidente de trânsito, infrações de trânsito, etc.).
Caso não faça, o proprietário se torna responsável solidário pelas
penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Para não ser responsabilizado,
caso haja algum problema com o veículo vendido mas não transferido pelo
comprador, o vendedor deverá comunicar a venda dentro do prazo de 30 dias
corridos a partir da data do preenchimento do recibo de compra e venda
(Certificado de Registro do Veículo - CRV).
Atenção: Cuidado com os meses
com trinta e um dias, pois a solicitação deve ocorrer em 30 dias corridos
contados a partir da data da assinatura.
Condições do DETRAN-SP:
O veículo deve estar registrado no Estado de
São Paulo.
Onde solicitar
1 - Em qualquer cartório de registro civil ou tabelião de notas do Estado de
São Paulo.
2 - Ou em qualquer unidade do Detran-SP
3 - Ou inicie o processo pelo serviço online de comunicação de venda no
portal do Detran e encaminhe os documentos necessários pelos Correios.
Quem solicita
- Veículo de Pessoa Física - o vendedor do veículo.
- Veículo de Pessoa Física - o procurador do vendedor do veículo.
- Veículo de Pessoa Física - parente próximo (cônjuge, pais, filhos e
irmãos).
- Veículo de Pessoa Jurídica - o proprietário ou representante legal da
pessoa jurídica.
Passo a Passo
A) Para realizar o serviço presencialmente:
1) Compareça ao Cartório .
2) Após o reconhecimento por autenticidade da
firma do vendedor no Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Cartório
enviará à Secretaria da Fazenda, por meio eletrônico, as informações
relativas à venda do veículo, bem como a cópia digitalizada, frente e verso,
do CRV devidamente preenchido e assinado, conforme determina a legislação de
trânsito.
Atenção!
Recomenda-se que o vendedor fique com uma
cópia autenticada do CRV, pois caso a comunicação não seja realizada por
falha ou inconsistência no repasse das informações, a cópia autenticada será
necessária para a realização do serviço em uma unidade do Detran- SP.
É necessário acompanhar a comunicação de
venda no portal do DETRAN-SP (www.detran.sp.gov.br), para verificar a sua
efetivação ou consultar o motivo pelo qual o serviço não foi concluído. Ao
acessar a página de serviços online do portal, o cidadão deve selecionar, no
menu de serviços de veículos, a opção “acompanhamento de serviços”.
B) Para realizar o serviço via portal Detran.SP
Documentos e formulários
Verifique a lista de documentos e formulários
de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
A) Veículo de Pessoa Física - o vendedor do veículo
• Documento de identificação pessoal do vendedor do veículo (RG, CNH, dentre
outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) - original e cópia
simples.
• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - original e
cópia simples.
• Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original, preenchido e assinado
pelo vendedor e comprador.
• Requerimento de Comunicação de Venda - original (necessário apenas se
realizar o procedimento na Unidade de Atendimento ou pelo site do Detran).
B) Veículo de Pessoa Física - o procurador do vendedor do veículo
C) Veículo de Pessoa Física - parente próximo (cônjuge, pais, filhos e
irmãos)
D) Veículo de Pessoa Jurídica - o proprietário ou representante legal da
pessoa jurídica.
Pagamento
- O serviço é isento de taxas para o Detran.SP.
- O reconhecimento de firma do documento de compra e venda do veículo e as
cópias autenticadas (frente e verso) serão pagos ao próprio cartório.
Conclusão
O vendedor poderá acompanhar a realização da comunicação de venda do veículo
na área de "Acompanhamento de serviços".
Legislação
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134
- Resolução Contran n.º 398/11
- Decreto n.º 60.489/14
- Portaria Detran.SP n.º 1680/14
Art. 134 do CTB - No caso de
transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá
encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um
prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de
transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob
pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades
impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de
que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico,
na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Art. 233 - Deixar de efetuar o
registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão
executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art.
123:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção
do veículo para regularização.
Fonte: Detran SP. |